|
Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0008929-33.2024.8.16.0075
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
| Órgão Julgador:
4ª Turma Recursal |
| Comarca:
Cornélio Procópio |
| Data do Julgamento:
Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0008929-33.2024.8.16.0075
Recurso: 0008929-33.2024.8.16.0075 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação
Recorrente(s): AUGUSTO CESAR MACIEL FRANÇA
Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO MATO GROSSO -
DETRAN/MT
Vistos e examinados.
Trata-se de recurso inominado interposto contra decisão de mérito
proferida na instância de origem. O recorrente, por meio da petição de
mov. 17.1, manifestou sua desistência quanto à pretensão recursal.
Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é lícito ao
recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de
concordância da parte adversa.
Diante disso, a desistência manifestada torna prejudicada a apreciação do
presente recurso, por perda superveniente de objeto.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência formulado pela
parte autora e julgo extinto o recurso, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino o retorno dos autos à instância de origem para as providências
de baixa cabíveis.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Aldemar Sternadt
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0008929-33.2024.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 15.03.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0008929-33.2024.8.16.0075 Recurso: 0008929-33.2024.8.16.0075 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Recorrente(s): AUGUSTO CESAR MACIEL FRANÇA Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO MATO GROSSO - DETRAN/MT Vistos e examinados. Trata-se de recurso inominado interposto contra decisão de mérito proferida na instância de origem. O recorrente, por meio da petição de mov. 17.1, manifestou sua desistência quanto à pretensão recursal. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é lícito ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa. Diante disso, a desistência manifestada torna prejudicada a apreciação do presente recurso, por perda superveniente de objeto. Assim sendo, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o recurso, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino o retorno dos autos à instância de origem para as providências de baixa cabíveis. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt Juiz Relator
|
1 registro(s) encontrado(s), exibindo de 1 até 1
|